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5383201-92.2023.8.09.0130
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 28.882,40
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/05/2025, 15:17Transitado em julgado
15/05/2025, 15:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5383201-92.2023.8.09.0130Polo ativo: Ednelson Alves LopesPolo passivo: Banco Bradesco SaSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EDNELSON ALVES LOPES em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.É a síntese do essencial. Decido.02. A parte exequente, devidamente intimada e advertida acerca da ausência de sua manifestação (mov. 88), deixou transcorrer o prazo previsto sem manifestação, motivo pelo qual há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, combinado com art. 513, caput, ambos do CPC.03. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada.04. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição.05. Publique-se. Registre. Intimem-se.06. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e anotações de praxe, inclusive, com análise de eventuais custas pendentes.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
14/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednelson Alves Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/04/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/04/2025, 13:16P/ SENTENÇA
10/04/2025, 17:58Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednelson Alves Lopes (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/02/2025 15:55:37)
20/02/2025, 15:55Intimação
20/02/2025, 15:55Cumprimento Genérico Para Porangatu - 1ª Vara Cível - I
29/01/2025, 17:09Cumprimento Genérico Para CEAGO-Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento
24/01/2025, 17:27EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE - VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS
23/01/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednelson Alves Lopes (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
23/01/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
23/01/2025, 09:49Documentos
Decisão
•20/07/2023, 17:33
Decisão
•03/09/2023, 11:37
Despacho
•13/11/2023, 09:45
Despacho
•14/04/2024, 10:27
Sentença
•08/07/2024, 11:31
Ementa
•09/09/2024, 14:35
Relatório e Voto
•09/09/2024, 14:35
Decisão
•03/12/2024, 15:03
Despacho
•23/01/2025, 09:49
Sentença
•11/04/2025, 13:16