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5813705-50.2024.8.09.0075
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 29.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LITHIA GONCALVES
CPF 846.***.***-53
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
EM 27/03/2025
28/03/2025, 15:41Processo Arquivado
28/03/2025, 15:41Alvará Expedido
21/03/2025, 14:25DADOS BANCÁRIOS
17/03/2025, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5813705-50.2024.8.09.0075Promovente: Lithia GoncalvesPromovido: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.Decido. Ante o comprovante de pagamento apresentado (evento 56), e a concordância da parte executada (evento 61), julgo extin
12/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 11:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lithia Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/03/2025, 11:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/03/2025, 11:10P/ DESPACHO
10/03/2025, 12:31PETIÇÃO
10/03/2025, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 5813705-50.202
10/03/2025, 00:00intimar: polo ativo manifestar, em 05 (cinco) dias.
07/03/2025, 22:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lithia Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
07/03/2025, 22:16P/ DESPACHO
07/03/2025, 11:12Processo Desarquivado
07/03/2025, 11:12Documentos
Termo de Audiência
•03/10/2024, 15:41
Despacho
•22/10/2024, 17:04
Despacho
•05/11/2024, 10:39
Decisão
•07/11/2024, 15:26
Sentença
•25/11/2024, 22:52
Decisão
•12/12/2024, 12:55
Decisão Monocrática
•24/01/2025, 16:34
Despacho
•20/02/2025, 16:16
Despacho
•07/03/2025, 22:16
Sentença
•11/03/2025, 11:10