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5270618-89.2024.8.09.0176
Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARIA ODETE DA SILVA
RAFAEL SOUZA LIMA
Advogados / Representantes
EVELLYN DINARCY KAROLINE NOGUEIRA CINTRA MATOS
OAB/GO 54009•Representa: PASSIVO
JEFFERSON DA SILVA NAZARETH
OAB/GO 45478•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/11/2025, 10:48Intimação Lida
13/11/2025, 05:22Certidão Expedida
10/11/2025, 13:22Intimação Expedida
10/11/2025, 13:22Processo Desarquivado
10/11/2025, 13:20Juntada -> Petição
06/11/2025, 18:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
06/11/2025, 17:58Processo Arquivado
06/11/2025, 17:58Autos Conclusos
31/10/2025, 13:30Juntada -> Petição
30/10/2025, 18:49Intimação Lida
23/10/2025, 03:08Juntada de Documento
13/10/2025, 12:48Intimação Expedida
13/10/2025, 12:48Intimação Lida
02/10/2025, 03:04Intimação Expedida
22/09/2025, 16:07Documentos
Decisão
•20/02/2025, 11:11
Decisão
•14/06/2025, 16:55
Decisão
•05/08/2025, 17:14
Termo de Audiência
•11/09/2025, 10:05
Sentença
•06/11/2025, 17:58