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5589622-79.2023.8.09.0174
Inquérito PolicialAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
RUBENS RODRIGUES DE JESUS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Término da Suspensão do Processo
07/03/2025, 18:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Rodrigues De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/03/2025 14:27:11)
07/03/2025, 18:07Certidão Expedida
07/03/2025, 14:27Certidão Expedida
07/03/2025, 14:21Despacho -> Mero Expediente
05/03/2025, 20:30P/ DESPACHO
05/03/2025, 11:24Requerimento - arbitramento e expedição de certidão - UHD
05/03/2025, 09:01Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 16:31:22))
26/02/2025, 17:16DJE 4144 de 26/02/2025
24/02/2025, 14:23Edital para Rubens Rodrigues De Jesus
21/02/2025, 16:13Edital aguarda assinatura do juiz
21/02/2025, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5589622-79.2023.8.09.0174$Acusado(a): Rubens Rodrigues De Jesus SENTENÇA Rubens Rodrigues De Jesus, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da punibilidade (e
21/02/2025, 00:00On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:22)
20/02/2025, 16:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Rodrigues De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:22)
20/02/2025, 16:47Documentos
Despacho
•05/09/2023, 14:19
Decisão
•05/09/2023, 19:15
Despacho
•05/04/2024, 14:16
Despacho
•19/06/2024, 09:19
Decisão
•16/08/2024, 17:47
Sentença
•20/02/2025, 16:31
Despacho
•05/03/2025, 20:30