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5589622-79.2023.8.09.0174

Inquérito PolicialAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
RUBENS RODRIGUES DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

10/03/2025, 00:00

Término da Suspensão do Processo

07/03/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Rodrigues De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/03/2025 14:27:11)

07/03/2025, 18:07

Certidão Expedida

07/03/2025, 14:27

Certidão Expedida

07/03/2025, 14:21

Despacho -> Mero Expediente

05/03/2025, 20:30

P/ DESPACHO

05/03/2025, 11:24

Requerimento - arbitramento e expedição de certidão - UHD

05/03/2025, 09:01

Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 16:31:22))

26/02/2025, 17:16

DJE 4144 de 26/02/2025

24/02/2025, 14:23

Edital para Rubens Rodrigues De Jesus

21/02/2025, 16:13

Edital aguarda assinatura do juiz

21/02/2025, 12:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5589622-79.2023.8.09.0174$Acusado(a): Rubens Rodrigues De Jesus SENTENÇA Rubens Rodrigues De Jesus, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da punibilidade (e

21/02/2025, 00:00

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:22)

20/02/2025, 16:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Rodrigues De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 16:31:22)

20/02/2025, 16:47
Documentos
Despacho
05/09/2023, 14:19
Decisão
05/09/2023, 19:15
Despacho
05/04/2024, 14:16
Despacho
19/06/2024, 09:19
Decisão
16/08/2024, 17:47
Sentença
20/02/2025, 16:31
Despacho
05/03/2025, 20:30