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5092020-89.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 54.956,14
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ANA FLAVIA NERES SALDANHA
CPF 934.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 13:51Transitado em Julgado
26/09/2025, 13:51Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:41Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:55Intimação Expedida
01/09/2025, 18:55Certidão Expedida
29/08/2025, 17:03Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:03Autos Conclusos
29/08/2025, 17:03Juntada -> Petição
08/04/2025, 09:10Juntada -> Petição
08/04/2025, 08:24Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/03/2025, 14:49Intimação Lida
05/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO &nbs
21/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/02/2025, 16:51Intimação Efetivada
20/02/2025, 16:51Documentos
Decisão
•20/02/2025, 16:51
Sentença
•01/09/2025, 18:55