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5874494-13.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 81.831,95
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JULIANA DE MATOS SOUZA
CPF 819.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 16:08

Transitado em Julgado

26/09/2025, 16:08

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:53

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:03

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:03

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:08

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:08

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:08

Juntada -> Petição

26/08/2025, 08:25

Juntada -> Petição

10/04/2025, 13:33

Intimação Lida

17/03/2025, 03:04

Intimação Expedida

06/03/2025, 14:54

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2025, 14:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação c

21/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

20/02/2025, 16:51
Documentos
Ato Ordinatório
16/09/2024, 16:11
Decisão
27/11/2024, 22:11
Decisão
20/02/2025, 16:51
Sentença
01/09/2025, 19:03