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5092051-12.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.677,91
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
RAFAEL CARDOSO DE MORAIS
CPF 040.***.***-17
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 14:40

Transitado em Julgado

26/09/2025, 14:40

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:56

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:55

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:03

Juntada -> Petição

10/04/2025, 15:50

Juntada -> Petição

12/03/2025, 13:29

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2025, 14:50

Intimação Lida

05/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO &nbs

21/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

20/02/2025, 16:51

Intimação Efetivada

20/02/2025, 16:51
Documentos
Decisão
20/02/2025, 16:51
Sentença
01/09/2025, 18:55