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5047150-04.2023.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 78.120,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
RICARDO ALVES MENDES
CPF 659.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

20/03/2025, 18:36

Processo Arquivado

20/03/2025, 18:36

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (20/02/2025 17:14:35))

05/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5047150-04.2023.8.09.0051 Promovente(s): Ricardo Alves Mendes Promovido(s): Estado De Goias S E N T E N Ç A

21/02/2025, 00:00

Acolhe segundos aclaratórios. Extirpa condenação por má-fé e representação OAB.

20/02/2025, 17:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Alves Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

20/02/2025, 17:14

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

20/02/2025, 17:14

P/ SENTENÇA

18/02/2025, 15:43

CONCLUSAO DOS AUTOS

18/02/2025, 15:43

DECURSO DE PRAZO - CONTRARRAZOES - E.D.

18/02/2025, 15:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/01/2025 15:35:04))

21/01/2025, 03:46

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (10/12/2024 13:46:08))

21/01/2025, 03:42

Certidão - tempestividade - embargos de declaração

10/01/2025, 15:35

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/01/2025, 15:35

Embargos de Declaração

19/12/2024, 15:30
Documentos
Decisão
09/02/2023, 20:17
Decisão
13/06/2024, 13:29
Sentença
30/09/2024, 14:28
Sentença
10/12/2024, 13:46
Sentença
20/02/2025, 17:14