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5056829-36.2024.8.09.0134

Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 25.405,00
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II
Partes do Processo
MIRTES APARECIDA FERREIRA CUNHA
CPF 000.***.***-19
Autor
AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS
CNPJ 08.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

10/12/2025, 09:23

Certidão Expedida

10/12/2025, 09:22

Juntada de Documento

20/05/2025, 13:38

Processo Arquivado

20/05/2025, 13:38

Processo Desarquivado

20/05/2025, 13:37

Certidão Expedida

30/04/2025, 17:20

Processo Arquivado

30/04/2025, 17:20

Intimação Expedida

21/03/2025, 18:14

Transitado em Julgado

21/03/2025, 18:11

Ofício(s) Expedido(s)

10/02/2025, 12:11

Certidão Expedida

07/02/2025, 18:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5056829-36.2024.8.09.0134Polo Ativo: Mirtes Aparecida Ferreira CunhaPolo Passivo: Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - AmbecSENTENÇA Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de ind&eac

30/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

29/01/2025, 12:04

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

29/01/2025, 12:04

Autos Conclusos

15/01/2025, 13:04
Documentos
Despacho
01/02/2024, 17:02
Decisão
13/05/2024, 17:20
Sentença
29/01/2025, 12:04