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6124407-68.2024.8.09.0111
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.979,64
Orgao julgador
Nazário - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
01/09/2025, 13:09Processo Arquivado
01/09/2025, 13:09Intimação Efetivada
08/08/2025, 15:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/08/2025, 15:23Intimação Expedida
08/08/2025, 15:23Autos Conclusos
24/07/2025, 13:22Juntada -> Petição
23/07/2025, 21:58Intimação Efetivada
30/06/2025, 13:01Decisão -> Outras Decisões
30/06/2025, 12:53Intimação Expedida
30/06/2025, 12:53Autos Conclusos
15/05/2025, 16:31Juntada -> Petição
15/05/2025, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 6124407-68.2024.8.09.0111Polo Ativo: 35.411.286 Gabriele Neves Dos SantosPolo Passivo: Angela Maria De AndradeDECISÃONos autos do processo, observa-se que a parte autora apresentou minuta de acordo assinada pela parte promovida (evento 14), mas sem procuração da parte promovida outorgando poderes a advogada que subscreveu o documento e sem o reconhecimento de firma da assinatura. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o acordo com o devido reconhecimento de firma da parte promovida.Intime-se. Cumpra-se.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
14/04/2025, 17:39Intimação Efetivada
14/04/2025, 17:39Documentos
Decisão
•17/01/2025, 15:52
Decisão
•14/04/2025, 17:39
Despacho
•30/06/2025, 12:53
Sentença
•08/08/2025, 15:23