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5131961-68.2024.8.09.0112
Restituição de Coisas ApreendidasEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
ADEMAR LUIZ DE SOUZA
CPF 003.***.***-93
ADEMAR LUIZ DE SOUZA
CPF 003.***.***-93
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MARCOS EDUARDO CORDEIRO BOCCHINI
OAB/GO 34918•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/10/2025, 08:50Certidão Expedida
01/08/2025, 14:38Juntada de Documento
01/08/2025, 14:34Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.I – CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal interposta por ADEMAR LUIZ DE SOUZA, qualificado, contra a decisão do Juíz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nerópolis, que indeferiu o pedido de restituição do veículo FORD/CARGO 2422 T, Carroc
21/02/2025, 00:00Intimação Lida
20/02/2025, 18:06Intimação Expedida
20/02/2025, 17:22Intimação Efetivada
20/02/2025, 17:22Processo baixado à origem/devolvido
19/11/2024, 15:58Processo baixado à origem/devolvido
19/11/2024, 15:58Transitado em Julgado
19/11/2024, 15:58Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
18/11/2024, 14:30Intimação Lida
30/10/2024, 14:46Intimação Efetivada
29/10/2024, 13:22Intimação Expedida
29/10/2024, 13:22Extrato da Ata de Julgamento Inserido
28/10/2024, 13:03Documentos
Despacho
•11/03/2024, 13:41
Despacho
•08/04/2024, 14:48
Despacho
•06/06/2024, 08:56
Despacho
•16/07/2024, 15:23
Decisão
•23/07/2024, 12:39
Despacho
•05/08/2024, 09:36
Despacho
•02/09/2024, 09:50
Despacho
•08/10/2024, 10:34
Ementa
•21/10/2024, 10:48
Relatório e Voto
•21/10/2024, 10:48