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5131961-68.2024.8.09.0112

Restituição de Coisas ApreendidasEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Câmara Criminal
Partes do Processo
ADEMAR LUIZ DE SOUZA
CPF 003.***.***-93
Autor
ADEMAR LUIZ DE SOUZA
CPF 003.***.***-93
VITIMA
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS EDUARDO CORDEIRO BOCCHINI
OAB/GO 34918Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/10/2025, 08:50

Certidão Expedida

01/08/2025, 14:38

Juntada de Documento

01/08/2025, 14:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.I – CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal interposta por ADEMAR LUIZ DE SOUZA, qualificado, contra a decisão do Juíz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nerópolis, que indeferiu o pedido de restituição do veículo FORD/CARGO 2422 T, Carroc

21/02/2025, 00:00

Intimação Lida

20/02/2025, 18:06

Intimação Expedida

20/02/2025, 17:22

Intimação Efetivada

20/02/2025, 17:22

Processo baixado à origem/devolvido

19/11/2024, 15:58

Processo baixado à origem/devolvido

19/11/2024, 15:58

Transitado em Julgado

19/11/2024, 15:58

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

18/11/2024, 14:30

Intimação Lida

30/10/2024, 14:46

Intimação Efetivada

29/10/2024, 13:22

Intimação Expedida

29/10/2024, 13:22

Extrato da Ata de Julgamento Inserido

28/10/2024, 13:03
Documentos
Despacho
11/03/2024, 13:41
Despacho
08/04/2024, 14:48
Despacho
06/06/2024, 08:56
Despacho
16/07/2024, 15:23
Decisão
23/07/2024, 12:39
Despacho
05/08/2024, 09:36
Despacho
02/09/2024, 09:50
Despacho
08/10/2024, 10:34
Ementa
21/10/2024, 10:48
Relatório e Voto
21/10/2024, 10:48