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5332534-82.2022.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.474,47
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))

14/07/2025, 00:52

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF - 25/06/2025 16:45:49)

02/07/2025, 14:30

(Por 365 dias)

02/07/2025, 14:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Januário Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))

26/06/2025, 10:13

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 16:45

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Alberto Januário Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (CNJ:14971) - )

25/06/2025, 16:45

P/ DECISÃO

09/06/2025, 12:44

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (07/04/2025 12:22:00))

22/04/2025, 03:39

Manifestação

14/04/2025, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

10/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Januário Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 07/04/2025 12:22:00)

09/04/2025, 15:56

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 07/04/2025 12:22:00)

09/04/2025, 15:56

Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )

07/04/2025, 12:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 17:47:26))

05/03/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO A sentença proferida na ação coletiva 5242814-17.2016.8.09.0051 condenou a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças relativas aos valores não recebidos pelos servidores em razão do parcelamento, bem como pertinentes a não observância d

21/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
30/06/2022, 18:26
Decisão
10/11/2022, 17:55
Despacho
05/05/2023, 17:29
Decisão
10/08/2023, 17:27
Ato Ordinatório
08/01/2024, 15:04
Despacho
29/01/2024, 19:09
Despacho
25/03/2024, 23:50
Decisão
28/06/2024, 15:18
Despacho
04/11/2024, 14:10
Decisão
10/02/2025, 17:47
Decisão
25/06/2025, 16:45