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5659299-17.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 23.100,50
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))
14/07/2025, 00:49On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF - 25/06/2025 16:45:49)
02/07/2025, 12:46(Por 365 dias)
02/07/2025, 12:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldeir Da Silva Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))
26/06/2025, 10:13Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
25/06/2025, 16:45Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aldeir Da Silva Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (CNJ:14971) - )
25/06/2025, 16:45P/ DECISÃO
09/06/2025, 12:47Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (05/04/2025 09:16:49))
22/04/2025, 03:39Manifestação Contrária aos Cálculos da Contadoria
15/04/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldeir Da Silva Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 05/04/2025 09:16:49)
07/04/2025, 21:34On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 05/04/2025 09:16:49)
07/04/2025, 21:34Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
05/04/2025, 09:16Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/02/2025 17:47:40))
05/03/2025, 03:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO A sentença proferida na ação coletiva 5242814-17.2016.8.09.0051 condenou a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças relativas aos valores não recebidos pelos servidores em razão do parcelamento, bem como pertinentes a não observância d
21/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•23/11/2022, 19:17
Despacho
•19/09/2023, 13:51
Decisão
•07/11/2023, 14:31
Decisão
•18/04/2024, 14:14
Ato Ordinatório
•25/07/2024, 14:10
Despacho
•04/11/2024, 14:10
Decisão
•10/02/2025, 17:47
Decisão
•25/06/2025, 16:45