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5872326-15.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/07/2025, 15:00

Certidão - Trânsito em julgado

08/07/2025, 14:59

Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/06/2025 17:59:53))

30/06/2025, 15:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMEY VILANOVA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (27/06/2025 17:59:53))

30/06/2025, 14:05

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIMEY VILANOVA GOMES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/06/2025 17:59:53)

30/06/2025, 13:48

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 27/06/2025 17:59:53)

30/06/2025, 13:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

27/06/2025, 17:59

Mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão - RJI: 245774481-53

27/06/2025, 17:17

P/ SENTENÇA

27/06/2025, 12:55

Juntada -> Petição

26/06/2025, 18:32

Por Lauro Machado Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/06/2025 20:17:46))

26/06/2025, 18:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMEY VILANOVA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/06/2025 20:17:46))

26/06/2025, 16:21

Comprovante de envio da Decisão - Central alternativa à prisão (CAP)

26/06/2025, 14:25

Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "1505-PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal"

26/06/2025, 14:20

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIMEY VILANOVA GOMES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 24/06/2025 20:17:46)

26/06/2025, 14:20
Documentos
Decisão
13/09/2024, 11:44
Decisão
13/09/2024, 17:03
Decisão
16/09/2024, 19:48
Despacho
29/10/2024, 19:53
Decisão
05/11/2024, 14:48
Despacho
03/12/2024, 12:15
Despacho
05/12/2024, 19:07
Decisão
24/01/2025, 19:38
Decisão
29/01/2025, 18:17
Decisão
19/02/2025, 13:46
Decisão
21/02/2025, 17:03
Decisão
21/02/2025, 18:40
Decisão
14/03/2025, 17:57
Decisão
09/04/2025, 16:57
Decisão
09/04/2025, 17:57