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5039827-74.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 22.297,39
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:31Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 15:33Intimação Efetivada
23/06/2025, 22:11Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:38Intimação Expedida
23/06/2025, 15:38Retificação de Classe Processual
16/06/2025, 15:03Juntada -> Petição
12/06/2025, 08:10Autos Conclusos
23/05/2025, 13:20Juntada -> Petição
21/05/2025, 11:00Intimação Efetivada
19/05/2025, 18:27Juntada -> Petição
09/05/2025, 16:23Certidão Expedida
09/05/2025, 10:17Intimação Efetivada
09/05/2025, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside
28/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 14:39
Decisão
•19/02/2025, 15:34
Decisão
•27/03/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•09/05/2025, 10:17
Decisão
•23/06/2025, 15:37