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5844060-42.2024.8.09.0043

Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ADCIMAR ANDRADE DA SILVA
Reu
IASMINE MOREIRA PONTES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/02/2026, 13:20

Arquivado Definitivamente

24/02/2026, 13:19

Transitado em Julgado

24/02/2026, 13:17

Juntada -> Petição

18/02/2026, 09:46

Intimação Lida

18/02/2026, 09:44

Intimação Efetivada

13/02/2026, 18:14

Intimação Expedida

13/02/2026, 18:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

13/02/2026, 18:06

Intimação Expedida

13/02/2026, 18:06

Autos Conclusos

12/02/2026, 16:14

Juntada -> Petição

12/02/2026, 16:09

Intimação Lida

12/02/2026, 15:29

Intimação Expedida

12/02/2026, 15:11

Término da Suspensão do Processo

12/02/2026, 15:11

Juntada de Documento

12/02/2026, 15:11
Documentos
Despacho
11/09/2024, 00:15
Termo de Audiência
19/02/2025, 17:15
Despacho
03/05/2025, 22:04
Sentença
13/02/2026, 18:06