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5844060-42.2024.8.09.0043
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 37.***.***.0001-91
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ADCIMAR ANDRADE DA SILVA
IASMINE MOREIRA PONTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/02/2026, 13:20Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 13:19Transitado em Julgado
24/02/2026, 13:17Juntada -> Petição
18/02/2026, 09:46Intimação Lida
18/02/2026, 09:44Intimação Efetivada
13/02/2026, 18:14Intimação Expedida
13/02/2026, 18:11Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/02/2026, 18:06Intimação Expedida
13/02/2026, 18:06Autos Conclusos
12/02/2026, 16:14Juntada -> Petição
12/02/2026, 16:09Intimação Lida
12/02/2026, 15:29Intimação Expedida
12/02/2026, 15:11Término da Suspensão do Processo
12/02/2026, 15:11Juntada de Documento
12/02/2026, 15:11Documentos
Despacho
•11/09/2024, 00:15
Termo de Audiência
•19/02/2025, 17:15
Despacho
•03/05/2025, 22:04
Sentença
•13/02/2026, 18:06