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5038793-69.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 195.177,63
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/06/2025, 12:53CERTIDÃO DE TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO
17/06/2025, 12:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:35))
14/04/2025, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor da Fazenda Pública, objetivando o cumprimento de obrigação fixada em sentença. No curso da execução, foram adotadas as providências necessárias à verificação do adimplemento da obrigação imposta, tendo sido constatado, por meio da análise dos autos, que a Fazenda Pública efetivamente cumpriu a determinação judicial. Ademais, as partes manifestaram-se nos autos reconhecendo o cumprimento integral da obrigação de fazer, não havendo pendências a serem resolvidas. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 10:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Efrem Lucia Camargo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/04/2025, 10:44On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/04/2025, 10:44P/ DECISÃO
03/04/2025, 13:38MANIFESTAÇÃO
25/02/2025, 18:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário - Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª Sito: Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, 3ª andar, sala 307, Parque Lozandes, Goiânia-GO CEP: 74884.120 - E-mail: [email protected] - Telefone: 3018-6425 / 3018-6426. Protocolo: 5038793-69.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao PROVIMENTO n.º 48/2021 da douta
24/02/2025, 00:00(UPJ) - INTIMAÇÃO PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO - ARQUIVAMENTO
21/02/2025, 10:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Efrem Lucia Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
21/02/2025, 10:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Efrem Lucia Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/01/2025 08:15:11)
27/01/2025, 09:53Juntada -> Petição
24/01/2025, 08:15Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/12/2024 16:43:05))
21/01/2025, 04:10Documentos
Despacho
•27/01/2022, 18:31
Despacho
•29/01/2022, 08:57
Ato Ordinatório
•13/06/2022, 18:47
Sentença
•19/12/2022, 16:49
Decisão
•28/06/2023, 15:02
Despacho
•12/09/2023, 13:42
Ementa
•25/09/2023, 11:49
Relatório e Voto
•25/09/2023, 11:49
Despacho
•07/11/2023, 17:25
Relatório e Voto
•13/11/2023, 13:22
Decisão
•19/03/2024, 15:02
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 15:36
Despacho
•18/12/2024, 16:43
Ato Ordinatório
•21/02/2025, 10:15
Sentença
•04/04/2025, 10:44