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0128711-86.2013.8.09.0116
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRANSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO
09/06/2025, 12:25Processo Arquivado
09/06/2025, 12:25Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/04/2025 18:41:25))
22/04/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 0128711-86.2013.8.09.0116 SENTENÇA Vistos etc.Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pela REINALDO BARBOSA MEIRELES, em desfavor de MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO, ambos devidamente qualificados nos autos.Na movimentação 128, o advogado da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, e requerendo o arquivamento do feito. Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;[…]Ante o exposto, julgo com resolução do mérito, extinta a execução, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Proceda-se o cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos.Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos.Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2
09/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2025, 18:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REINALDO BARBOSA MEIRELES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/04/2025, 18:41On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/04/2025, 18:41P/ DECISÃO
08/04/2025, 17:15certidão conclusão
08/04/2025, 17:15Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
08/04/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas Número do Processo: 0128711-86.2013.8.09.0116 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para informar se houve a satisfação do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Padre Bernardo-GO, 7 de abril de 2025. LUCIANA MACHADO DE AQUINO FERNANDES Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
08/04/2025, 00:00INFORMAR SE HOUVE SATISTAÇÃO DO DEBITO
07/04/2025, 12:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REINALDO BARBOSA MEIRELES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/04/2025, 12:49Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/01/2025 13:29:07))
27/03/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•08/02/2019, 16:36
Relatório
•27/05/2019, 14:16
Despacho
•03/06/2019, 13:01
Relatório e Voto
•17/06/2019, 16:00
Ementa
•17/06/2019, 16:00
Ato Ordinatório
•22/08/2019, 11:27
Despacho
•11/02/2020, 15:30
Decisão
•17/04/2020, 18:00
Decisão
•27/07/2020, 16:10
Decisão
•29/10/2020, 16:27
Decisão
•06/08/2021, 17:10
Despacho
•19/02/2022, 09:30
Decisão
•08/11/2022, 15:40
Ato Ordinatório
•12/12/2022, 18:24
Decisão
•28/04/2023, 18:21