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5846529-37.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 30.895,30
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
EDILBERTO MARRA DE CASTRO
CPF 096.***.***-00
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/03/2025, 12:39Certidão Expedida
25/03/2025, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Edilberto Marra De CastroRequerido(a)/Executado(a): Banco Pan S.a. SENTENÇA Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetiç& PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5846529-37.2024.8.09.0051Requerente/
24/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
21/02/2025, 11:43Intimação Efetivada
21/02/2025, 11:43Autos Conclusos
17/02/2025, 08:43Juntada -> Petição
10/02/2025, 20:21Juntada -> Petição
06/02/2025, 16:12Ato Ordinatório
07/01/2025, 17:48Intimação Efetivada
07/01/2025, 17:48Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
03/01/2025, 14:14Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
03/12/2024, 14:08Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
03/12/2024, 14:08Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
03/12/2024, 14:08Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
03/12/2024, 14:08Documentos
Decisão
•05/09/2024, 17:28
Decisão
•15/10/2024, 18:21
Sentença
•21/02/2025, 11:43
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 12:39