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5066597-45.2025.8.09.0006
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 399.499,68
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ADRIANA DE FATIMA FONSECA AGUIAR
CPF 829.***.***-44
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
BANCO SANTANDER BRASIL S.A,
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
OAB/GO 51578•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5066597-45.2025.8.09.0006. MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO 6230186994 [email protected] - A7 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento DECISÃO MONOCRÁTICA Adriana De Fatima Fonseca Aguiar manifestou no sentido de desistir do referido recurso confor
31/01/2025, 00:00Transitado em Julgado
30/01/2025, 14:53Processo Arquivado
30/01/2025, 14:53Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso
30/01/2025, 14:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana De Fatima Fonseca Aguiar (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (CNJ:944) - )
30/01/2025, 14:30P/ O RELATOR
30/01/2025, 13:08Pedido de Extinção
29/01/2025, 19:381ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
29/01/2025, 19:19Peticão Enviada
29/01/2025, 19:19Documentos
Decisão Monocrática
•30/01/2025, 14:30