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5066597-45.2025.8.09.0006

Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 399.499,68
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ADRIANA DE FATIMA FONSECA AGUIAR
CPF 829.***.***-44
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
BANCO SANTANDER BRASIL S.A,
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
OAB/GO 51578Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5066597-45.2025.8.09.0006. MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAvenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO 6230186994 [email protected] - A7 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento DECISÃO MONOCRÁTICA Adriana De Fatima Fonseca Aguiar manifestou no sentido de desistir do referido recurso confor

31/01/2025, 00:00

Transitado em Julgado

30/01/2025, 14:53

Processo Arquivado

30/01/2025, 14:53

Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso

30/01/2025, 14:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana De Fatima Fonseca Aguiar (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (CNJ:944) - )

30/01/2025, 14:30

P/ O RELATOR

30/01/2025, 13:08

Pedido de Extinção

29/01/2025, 19:38

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves

29/01/2025, 19:19

Peticão Enviada

29/01/2025, 19:19
Documentos
Decisão Monocrática
30/01/2025, 14:30