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5151559-43.2020.8.09.0178

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 15.484,22
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: José Alves da SilvaRequerido/Executado: Banco Bmg Sa SENTENÇATrata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral e repetição de indébito, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, proposta por JOSÉ ALVES DA SILVA, em face da BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados.Decisão proferida em movimentação n.º 56 deu início ao pedido de cumprimento de sentença.Ante a impugnação apresentada pelo Banco Executado e a necessidade de parecer técnico, foi nomeado o Perito Contábil Fábio Ferreira da Silva Oliveira (mov. 66).Despacho proferido na mov. 152, determinou a intimação do perito outrora nomeado para apresentar laudo pericial, sob pena de destituição do encargo.Despacho proferido na mov. 165, determinou reiterar a intimação do perito, via contato telefônico e e-mail, para juntada de laudo pericial, com urgência.Laudo pericial juntado na mov. 174.Ante a impugnação apresentada na mov. 178 pelo executado foi determinado intimar o perito para prestar esclarecimentos, devendo ratificar ou retificar os cálculos apresentados, se for o caso (mov. 180).Intimadas as partes para se manifestarem, a parte exequente requer cumprimento do despacho proferido na mov. 266 para substituição do perito e aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, bem como imposição da devolução dos valores eventualmente recebidos, nos termos do artigo art. 468, do Código Processo Civil (mov. 279).Decisão proferida em movimentação n.º 281, destituindo o perito nomeado nos autos e determinando a remessa dos autos a contadoria judicial para elaboração de planilha de cálculos atualizada.Planilha atualizada juntada em movimentação n.º 290.Intimadas, ambas as partes requereram a homologação dos cálculos e expedição de alvará (movimentações n.º 293 e 294).Houve prolação de decisão que homologou os cálculos apresentados na movimentação n. 290 e determinou expedição de alvará em favor das partes (movimentações n. 296).Alvarás expedidos na movimentação n. 299/300.Intimadas, as partes nada se manifestaram (movimentação n. 305).Neste ponto, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado.Ante o exposto, considerando que houve a plena satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Custas conforme sentença.Ante notícia de cumprimento da obrigação, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos observando-se as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"443087"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5151559-43.2020.8.09.0178Autor/

14/04/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 15:09

Processo Arquivado

11/04/2025, 15:09

Transitado em Julgado

11/04/2025, 15:08

extinção cumprimento obrigação

11/04/2025, 14:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/04/2025, 14:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/04/2025, 14:33

Decurso do prazo sem manifestação das partes

24/03/2025, 15:37

P/ DESPACHO

24/03/2025, 15:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

24/02/2025, 00:00

INTIMAÇÃO DAS PARTES - MOV 296

21/02/2025, 12:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

21/02/2025, 12:52

Compravante de ALVARÁ SISCONDJ - pago - MOV.299 e 300

11/02/2025, 17:23

DOCUMENTO EXPEDIDO AGUARDANDO CONFERÊNCIA E ASSINATURA DO(A) MM. JUIZ(A)

21/01/2025, 12:41
Documentos
Despacho
28/03/2020, 10:53
Decisão
31/03/2020, 09:16
Sentença
02/10/2020, 15:53
Despacho
07/10/2020, 13:45
Despacho
10/12/2020, 20:47
Decisão Monocrática
21/01/2021, 18:08
Despacho
15/03/2021, 14:15
Despacho
15/03/2021, 18:26
Decisão
17/03/2021, 14:11
Despacho
16/04/2021, 16:30
Despacho
07/05/2021, 16:57
Despacho
16/06/2021, 14:53
Despacho
27/08/2021, 10:28
Despacho
28/09/2021, 09:44
Despacho
04/10/2021, 17:11