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5215894-91.2023.8.09.0105
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 36.373,75
Orgao julgador
Mineiros - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
06/04/2026, 12:05Intimação Lida
23/03/2026, 03:22Intimação Efetivada
13/03/2026, 17:33Intimação Expedida
13/03/2026, 17:24Requisição de Pequeno Valor Expedida
13/03/2026, 13:14Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
23/07/2025, 17:59Certidão Expedida
23/07/2025, 17:56Certidão Expedida
23/07/2025, 17:55Juntada -> Petição
13/06/2025, 07:24Intimação Lida
22/04/2025, 03:22Certidão Expedida
11/04/2025, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Antonio Marcio Machado Alves.Requerido (a): Estado De Goias. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ressalte-se que, em se tratando de sentença sobre horas extras, não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE n. 593068/SC, em sede de Repercussão Geral. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores, ev. 66, sem o desconto previdenciário, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos. Determino o encaminhamento dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV´s – CCARPV, para a expedição da RPV no valor de R$41.411,05 (quarenta e um mil quatrocentos e onze reais e cinco centavos), observando-se o fluxo de pagamento do débito e o destaque de 30% (trinta por cento) de honorários deferido na decisão de evento 61. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição Automática 3/5 PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5215894-91.2023.8.09.0105.
11/04/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
10/04/2025, 20:14Intimação Efetivada
10/04/2025, 20:14Intimação Expedida
10/04/2025, 20:14Documentos
Decisão
•24/04/2023, 14:11
Decisão
•17/06/2023, 17:35
Despacho
•03/10/2023, 18:59
Despacho
•20/10/2023, 10:21
Despacho
•05/03/2024, 21:26
Sentença
•15/07/2024, 15:38
Decisão
•06/09/2024, 18:23
Decisão
•10/12/2024, 18:21
Decisão
•10/04/2025, 20:14