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5367583-24.2021.8.09.0051

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MARCIONE RODRIGUES DA SILVA
VITIMA
LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS
Reu
ROBSON IZAIAS NUNES
NAO_VINCULADOS
(TESTEMUNHA INSTRUMENTARIA) MORITY VELOSO NETO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/04/2025, 11:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

20/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 18/03/2025 18:16:16)

19/03/2025, 17:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5367583-24.2021.8.09.0051Autuado/acusado(a)(s): LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS DECISÃOTrata-se de sentença prolatada em favor de LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS, devidamente qualificado nos autos. A sentença proferida em 21/02/2025, julgou improcedente o pedido formulado pela acusa&ccedil

19/03/2025, 00:00

Alvará Expedido

18/03/2025, 18:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/03/2025, 11:24

P/ DECISÃO

12/03/2025, 15:50

Certidão - Conclusos para destinação de fiança recolhida

12/03/2025, 15:49

Certidão - Trânsito em julgado

12/03/2025, 15:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão Processo nº 5367583-24.2021.8.09.0051 SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Lucas Gabriel Rodrigues Santos, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180, caput, do Códido Penal, por fato ocorrido

24/02/2025, 00:00

Por Sebastião Marcos Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (21/02/2025 13:36:29))

21/02/2025, 18:02

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 21/02/2025 13:36:29)

21/02/2025, 14:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

21/02/2025, 13:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS GABRIEL RODRIGUES SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

21/02/2025, 13:36

P/ SENTENÇA

10/02/2025, 18:47
Documentos
Decisão
19/07/2021, 16:16
Despacho
28/07/2021, 16:30
Decisão
20/08/2021, 15:05
Despacho
28/03/2022, 17:04
Decisão
22/06/2022, 15:00
Despacho
29/06/2022, 13:29
Decisão
14/04/2023, 17:40
Decisão
02/05/2023, 16:02
Decisão
11/05/2023, 17:10
Decisão
21/06/2023, 17:29
Despacho
04/07/2023, 19:02
Despacho
17/08/2023, 18:05
Relatório e Voto
06/09/2023, 12:00
Decisão
18/01/2024, 15:32
Decisão
04/06/2024, 18:14