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5729067-59.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VALERIA CLEMENTE DA SILVA
ANTONIA SOUSA DE ARAUJO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
23/09/2025, 10:55Processo Arquivado
23/09/2025, 10:55Intimação Efetivada
11/09/2025, 13:32Intimação Expedida
11/09/2025, 13:25Juntada de Documento
11/09/2025, 13:24Intimação Lida
10/09/2025, 20:10Juntada -> Petição
10/09/2025, 20:10Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
10/09/2025, 19:39Intimação Expedida
10/09/2025, 19:39Autos Conclusos
09/09/2025, 14:33Intimação Lida
08/09/2025, 20:39Juntada -> Petição
08/09/2025, 20:38Certidão Expedida
08/09/2025, 14:35Intimação Expedida
08/09/2025, 14:35Juntada de Documento
05/09/2025, 15:10Documentos
Decisão
•12/08/2024, 19:23
Decisão
•16/12/2024, 10:10
Decisão
•21/02/2025, 13:56
Sentença
•10/09/2025, 19:39