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5729067-59.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
VALERIA CLEMENTE DA SILVA
VITIMA
ANTONIA SOUSA DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

23/09/2025, 10:55

Processo Arquivado

23/09/2025, 10:55

Intimação Efetivada

11/09/2025, 13:32

Intimação Expedida

11/09/2025, 13:25

Juntada de Documento

11/09/2025, 13:24

Intimação Lida

10/09/2025, 20:10

Juntada -> Petição

10/09/2025, 20:10

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

10/09/2025, 19:39

Intimação Expedida

10/09/2025, 19:39

Autos Conclusos

09/09/2025, 14:33

Intimação Lida

08/09/2025, 20:39

Juntada -> Petição

08/09/2025, 20:38

Certidão Expedida

08/09/2025, 14:35

Intimação Expedida

08/09/2025, 14:35

Juntada de Documento

05/09/2025, 15:10
Documentos
Decisão
12/08/2024, 19:23
Decisão
16/12/2024, 10:10
Decisão
21/02/2025, 13:56
Sentença
10/09/2025, 19:39