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5828167-84.2024.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.226,99
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
BELOCORP INTERMEDIADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-40
Autor
ANA CRISTINA ALCANTARA LOMAR
CPF 146.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

06/03/2025, 16:48

Processo Arquivado

06/03/2025, 16:48

ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

26/02/2025, 15:07

Alvará Expedido

24/02/2025, 17:34

Alvará expedido e aguardando assinatura

24/02/2025, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5828167-84 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Belocorp Intermediadora de Serviços Ltda em desfavor de Ana Cristina Alcântara Lomar, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, as partes entabularam acordo, sendo solicitada sua homologaç&a

24/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BISL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 19/02/2025 17:13:12)

21/02/2025, 14:54

Juntada de Acordo e Requerimento de Homologação

11/02/2025, 10:30

P/ SENTENÇA

07/02/2025, 09:53

Juntada de Acordo e Requerimento de Homologação

04/02/2025, 17:33

Para (Polo Passivo) Ana Cristina Alcantara Lomar - Código de Rastreamento Correios: YQ571270720BR idPendenciaCorreios2966008idPendenciaCorreios

03/02/2025, 22:25

Cumprimento e devolução do AR é de reponsabilidade dos correios

30/01/2025, 14:40

Intimação expedida| E-carta: Ana Cristina Alcantara Lomar

30/01/2025, 14:39

Intimação para manifestar sobre penhora/restrição renajud

24/01/2025, 17:22

Devolução Central SISBAJUD - Penhora parcialmente frutífera - transf. de valores

21/01/2025, 09:01
Documentos
Decisão
28/08/2024, 17:29
Sentença
19/02/2025, 17:13