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5572310-71.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.755,20
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
WILSON PEREIRA MACHADO
CPF 155.***.***-53
Autor
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 13:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

05/03/2025, 00:00

Retornar à Serventia de Origem - Comprovante de Envio de Alvará CEF

28/02/2025, 13:52

Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Laura Ribeiro de Oliveira)

28/02/2025, 13:52

E-mail enviado - CEF - Comprovante de encaminhamento de Alvará para cumprimento

28/02/2025, 13:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Pereira Machado (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

28/02/2025, 13:27

Alvará Expedido

28/02/2025, 12:43

Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica

27/02/2025, 10:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5572310-71.2023.8.09.0051Exequente(s): Wilson Pereira MachadoExecutado(s): Parana Banco S/aNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cump

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

21/02/2025, 14:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Pereira Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/02/2025, 14:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Parana Banco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/02/2025, 14:53

P/ SENTENÇA

21/02/2025, 12:58

Levantamento de Alvará Ev. 61

20/02/2025, 08:51

Juntada -> Petição

12/02/2025, 09:10
Documentos
Despacho
13/09/2023, 08:12
Decisão
09/01/2024, 18:16
Ato Ordinatório
05/04/2024, 11:21
Decisão
15/05/2024, 17:29
Ato Ordinatório
03/06/2024, 13:19
Sentença
02/08/2024, 17:16
Ato Ordinatório
03/09/2024, 18:29
Decisão
22/01/2025, 10:59
Decisão
21/02/2025, 14:53
Ato Ordinatório
28/02/2025, 13:52