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6065224-05.2024.8.09.0100
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
O ESTADO
CPF 730.***.***-00
JOAO JOSE DA CRUZ
MURILO MENDES TEIXEIRA
GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO DE ALMEIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 16:31(Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2025 14:55:42))
10/03/2025, 16:31Alvará Expedido
10/03/2025, 15:47Certidão de transito em julgado
10/03/2025, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n
07/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO JOSE DA CRUZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)
06/03/2025, 20:04Juntada -> Petição
06/03/2025, 17:46Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (21/02/2025 14:22:30))
05/03/2025, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n
24/02/2025, 00:00On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)
21/02/2025, 15:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO JOSE DA CRUZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 14:22:30)
21/02/2025, 15:07Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
21/02/2025, 14:22P/ DESPACHO
17/02/2025, 09:53Juntada -> Petição
14/02/2025, 19:04Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/01/2025 12:58:36))
21/01/2025, 03:34Documentos
Despacho
•28/11/2024, 22:36
Decisão
•07/01/2025, 15:59
Sentença
•21/02/2025, 14:22