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5900678-17.2024.8.09.0072

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 16.677,45
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NAIR ALVES SIQUEIRA
CPF 303.***.***-87
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

28/03/2025, 13:12

Processo Arquivado

28/03/2025, 13:12

Intimação Lida

06/03/2025, 03:04

Decisão -> Outras Decisões

24/02/2025, 13:04

Intimação Efetivada

24/02/2025, 13:04

Intimação Expedida

24/02/2025, 13:04

Autos Conclusos

21/02/2025, 13:33

Juntada -> Petição

19/02/2025, 15:31

Certidão Expedida

10/02/2025, 08:25

Intimação Efetivada

10/02/2025, 08:25

Intimação Lida

10/02/2025, 03:14

Juntada -> Petição -> Recurso Interposto

08/02/2025, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Cobrança proposta em desfavor da GOIASPREV. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Não há necessidade de produção de outras provas, impondo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015. Presentes

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

30/01/2025, 14:45

Intimação Efetivada

30/01/2025, 14:45
Documentos
Despacho
23/09/2024, 15:31
Ato Ordinatório
25/11/2024, 11:14
Decisão
27/11/2024, 12:47
Sentença
30/01/2025, 14:45
Ato Ordinatório
10/02/2025, 08:25
Decisão
24/02/2025, 13:04