Voltar para busca
5900678-17.2024.8.09.0072
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 16.677,45
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NAIR ALVES SIQUEIRA
CPF 303.***.***-87
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
28/03/2025, 13:12Processo Arquivado
28/03/2025, 13:12Intimação Lida
06/03/2025, 03:04Decisão -> Outras Decisões
24/02/2025, 13:04Intimação Efetivada
24/02/2025, 13:04Intimação Expedida
24/02/2025, 13:04Autos Conclusos
21/02/2025, 13:33Juntada -> Petição
19/02/2025, 15:31Certidão Expedida
10/02/2025, 08:25Intimação Efetivada
10/02/2025, 08:25Intimação Lida
10/02/2025, 03:14Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
08/02/2025, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Cobrança proposta em desfavor da GOIASPREV. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Não há necessidade de produção de outras provas, impondo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015. Presentes
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
30/01/2025, 14:45Intimação Efetivada
30/01/2025, 14:45Documentos
Despacho
•23/09/2024, 15:31
Ato Ordinatório
•25/11/2024, 11:14
Decisão
•27/11/2024, 12:47
Sentença
•30/01/2025, 14:45
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 08:25
Decisão
•24/02/2025, 13:04