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6012597-60.2024.8.09.0088

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.920,53
Orgao julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/04/2025, 12:34

E-Mail - Comprovante de Envio de Alvará.

03/04/2025, 14:55

Alvará Expedido

02/04/2025, 17:25

Transitado em Julgado

28/03/2025, 13:21

DADOS BANCÁRIOS

12/03/2025, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Inexist�ncia de bens penhor�veis (CNJ:11375)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado

12/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dinalva Maria De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 11/03/2025 16:38:00)

11/03/2025, 17:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

11/03/2025, 16:38

Sem Manifestação Promovente - Evento nº 27.

11/03/2025, 15:54

Autos Conclusos

11/03/2025, 15:54

Sem manifestação promovido.

10/03/2025, 09:34

Para (Polo Passivo) Gabriel Andre Moreira (Referente à Mov. Penhora Parcialmente Realizada (13/02/2025 11:44:56))

09/03/2025, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

Intimação Promovente - Indicar Dados Bancários.

05/03/2025, 16:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dinalva Maria De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

05/03/2025, 16:59
Documentos
Decisão
04/11/2024, 13:18
Despacho
25/02/2025, 14:27
Sentença
11/03/2025, 16:38