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5120575-93.2025.8.09.0051

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
RAFAEL CARDOSO SILVA
CPF 034.***.***-74
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
ALESSANDRO DA SILVA CALDAS
CPF 021.***.***-10
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
MARCOS SÉRGIO SANTOS MOURA
OAB/GO 26311Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr [email protected]/ (62) 3216-2860 ________________________________________________________________________________________Habeas Corpus 5120575-93Comarca: GoiâniaImpetrante: Rafael CardosoPaciente: Alessandro da Silva Caldas (PRESO) Relator: des. Edison Miguel da Silva JrDECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de pedido de habeas corpus em favo

24/02/2025, 00:00

Publique-se e arquive-se.

21/02/2025, 15:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro Da Silva Caldas - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

21/02/2025, 15:49

Certidão Expedida

20/02/2025, 15:41

P/ O RELATOR

20/02/2025, 15:41

2ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR

20/02/2025, 11:02

Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Dependente) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA

17/02/2025, 11:14

Peticão Enviada

17/02/2025, 11:14
Documentos
Decisão Monocrática
21/02/2025, 15:49