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5538698-42.2021.8.09.0010

Cumprimento de sentençaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.055,00
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARKTWAIN CARBONARIO ALMEIDA ANDRADE (ARREMATANTE)
CPF 753.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

05/03/2025, 16:01

Sentença de ev. 98 transitou em julgado em 24.02.2025

26/02/2025, 16:42

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 14:58:50))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfaç&atil

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marktwain Carbonario Almeida Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 14:58

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 14:58

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

30/01/2025, 13:35

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:35

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2025, 14:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marktwain Carbonario Almeida Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

08/01/2025, 14:09

P/ DECISÃO

07/01/2025, 14:06

Comprovante de Resgate - Caixa

07/01/2025, 14:04

Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA

10/12/2024, 16:55
Documentos
Despacho
15/10/2021, 16:46
Sentença
16/12/2021, 13:56
Despacho
18/03/2022, 15:26
Despacho
29/03/2022, 13:50
Despacho
07/07/2022, 17:38
Decisão
15/02/2023, 15:51
Decisão
03/04/2023, 16:43
Despacho
25/01/2024, 22:01
Despacho
07/08/2024, 18:18
Decisão
04/11/2024, 12:36
Despacho
08/01/2025, 14:09
Sentença
30/01/2025, 14:58