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5538698-42.2021.8.09.0010
Cumprimento de sentençaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.055,00
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARKTWAIN CARBONARIO ALMEIDA ANDRADE (ARREMATANTE)
CPF 753.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
05/03/2025, 16:01Sentença de ev. 98 transitou em julgado em 24.02.2025
26/02/2025, 16:42Processo Arquivado
26/02/2025, 16:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 14:58:50))
10/02/2025, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfaç&atil
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 14:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marktwain Carbonario Almeida Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 14:58On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 14:58Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou
30/01/2025, 13:35Autos Conclusos
30/01/2025, 13:35Despacho -> Mero Expediente
08/01/2025, 14:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marktwain Carbonario Almeida Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
08/01/2025, 14:09P/ DECISÃO
07/01/2025, 14:06Comprovante de Resgate - Caixa
07/01/2025, 14:04Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA
10/12/2024, 16:55Documentos
Despacho
•15/10/2021, 16:46
Sentença
•16/12/2021, 13:56
Despacho
•18/03/2022, 15:26
Despacho
•29/03/2022, 13:50
Despacho
•07/07/2022, 17:38
Decisão
•15/02/2023, 15:51
Decisão
•03/04/2023, 16:43
Despacho
•25/01/2024, 22:01
Despacho
•07/08/2024, 18:18
Decisão
•04/11/2024, 12:36
Despacho
•08/01/2025, 14:09
Sentença
•30/01/2025, 14:58