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5248957-72.2021.8.09.0010
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.977,76
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
EDNA ALVES MAIA
CPF 388.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sentença de ev. 153 transitou em julgado em 30.01.2025
26/02/2025, 16:49Processo Arquivado
26/02/2025, 16:49Automaticamente para (Polo Passivo)Goiasprev goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 14:58:50))
10/02/2025, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfaç&atil
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 14:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Alves Maia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 14:58On-line para Adv(s). de Goiasprev goiás Previdência (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
30/01/2025, 14:58Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou
30/01/2025, 13:37Autos Conclusos
30/01/2025, 13:37Despacho -> Mero Expediente
08/01/2025, 14:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Alves Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
08/01/2025, 14:09P/ DECISÃO
07/01/2025, 14:20Comprovante de Resgate - Caixa
07/01/2025, 14:20Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA
10/12/2024, 15:03Alvará Expedido
06/12/2024, 13:44Documentos
Despacho
•28/05/2021, 16:20
Decisão
•28/06/2021, 09:31
Despacho
•06/09/2021, 08:41
Despacho
•10/09/2021, 11:23
Ementa
•08/11/2021, 10:53
Relatório e Voto
•08/11/2021, 10:53
Despacho
•19/04/2022, 14:07
Decisão
•26/04/2022, 13:52
Decisão
•09/08/2022, 17:13
Decisão
•23/06/2023, 18:55
Decisão
•12/04/2024, 10:09
Despacho
•08/01/2025, 14:09
Sentença
•30/01/2025, 14:58