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5306461-15.2018.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
CECILIA CORREA MENDES
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Lida

27/04/2026, 03:13

Certidão Expedida

16/04/2026, 16:40

Intimação Expedida

16/04/2026, 16:40

Processo Reativado

16/04/2026, 16:36

Processo Desarquivado

16/04/2026, 16:36

Juntada -> Petição

13/04/2026, 17:28

Prazo Decorrido

04/04/2025, 14:45

Processo Arquivado

04/04/2025, 14:45

Intimação Lida

05/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, em sede do qual a parte exequente busca a expedição de ordem de pagamento suplementar

24/02/2025, 00:00

Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição

21/02/2025, 19:43

Intimação Efetivada

21/02/2025, 19:43

Intimação Expedida

21/02/2025, 19:43

Autos Conclusos

21/02/2025, 12:48

Juntada -> Petição

18/02/2025, 15:04
Documentos
Despacho
06/07/2018, 13:12
Despacho
07/08/2018, 14:47
Sentença
08/06/2020, 15:59
Decisão
06/07/2020, 10:08
Despacho
05/09/2020, 19:58
Decisão
19/03/2021, 08:42
Despacho
30/08/2021, 15:19
Acórdão
13/10/2021, 14:40
Decisão
07/06/2022, 16:48
Sentença
30/10/2023, 14:13
Decisão
16/01/2025, 19:51
Decisão
21/02/2025, 19:43