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5306461-15.2018.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
CECILIA CORREA MENDES
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Lida
27/04/2026, 03:13Certidão Expedida
16/04/2026, 16:40Intimação Expedida
16/04/2026, 16:40Processo Reativado
16/04/2026, 16:36Processo Desarquivado
16/04/2026, 16:36Juntada -> Petição
13/04/2026, 17:28Prazo Decorrido
04/04/2025, 14:45Processo Arquivado
04/04/2025, 14:45Intimação Lida
05/03/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, em sede do qual a parte exequente busca a expedição de ordem de pagamento suplementar
24/02/2025, 00:00Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição
21/02/2025, 19:43Intimação Efetivada
21/02/2025, 19:43Intimação Expedida
21/02/2025, 19:43Autos Conclusos
21/02/2025, 12:48Juntada -> Petição
18/02/2025, 15:04Documentos
Despacho
•06/07/2018, 13:12
Despacho
•07/08/2018, 14:47
Sentença
•08/06/2020, 15:59
Decisão
•06/07/2020, 10:08
Despacho
•05/09/2020, 19:58
Decisão
•19/03/2021, 08:42
Despacho
•30/08/2021, 15:19
Acórdão
•13/10/2021, 14:40
Decisão
•07/06/2022, 16:48
Sentença
•30/10/2023, 14:13
Decisão
•16/01/2025, 19:51
Decisão
•21/02/2025, 19:43