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0141518-85.2019.8.09.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Abadiânia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ELCIVAN MEIRELES
CPF 941.***.***-72
ROBSON FERNANDES DE JESUS
VILMAR DE SOUSA LEMOS
Advogados / Representantes
NATANAEL DE OLIVEIRA
OAB/GO 58445•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/03/2025, 10:11cadastro suspensão condicional processo projudi
25/03/2025, 10:10certidão transito em julgado 24/03/2025
25/03/2025, 10:05Por Lucas César Costa Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (17/03/2025 18:02:48))
18/03/2025, 16:44On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 17/03/2025 18:02:48)
18/03/2025, 09:44Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
17/03/2025, 18:02P/ SENTENÇA
17/03/2025, 10:57Juntada -> Petição -> Parecer
14/03/2025, 16:31Por Lucas César Costa Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 09:49:01))
14/03/2025, 16:31On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 09:49:01)
05/03/2025, 12:36Informações
05/03/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Abadiânia - Vara Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209e-mail: [email protected]${processo.poloativo.nomeRobson Fernandes De JesusDECISÃO Acolho a justificativa apresentada. Intime-se o denunciado para que efetue o pagamento da avença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de revoga&cce
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Fernandes De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/02/2025 18:14:05)
21/02/2025, 21:14Decisão -> Outras Decisões
21/02/2025, 18:14Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/02/2025 10:31:59))
20/02/2025, 00:42Documentos
Despacho
•16/04/2021, 07:56
Decisão
•24/08/2021, 15:39
Ato Ordinatório
•25/11/2021, 16:20
Ato Ordinatório
•13/01/2022, 14:13
Decisão
•25/02/2022, 15:48
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 15:13
Despacho
•12/02/2025, 16:15
Decisão
•21/02/2025, 18:14
Sentença
•17/03/2025, 18:02