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5715056-54.2022.8.09.0064
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 130,16
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
NATHANAEL LUCAS ROSA DE ABREU SOUSA
CPF 707.***.***-96
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS - DETRAN/GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE ESTADO E GOV E JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
STELLA DO NASCIMENTO UHLMANN
OAB/GO 65558•Representa: ATIVO
ANNE BEATRIZ DA SILVA FRANÇA
OAB/GO 64978•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 07:10:02))
05/03/2025, 03:15Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 07:10:02))
05/03/2025, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Classe: Cumprimento de Sentença Fase: Extinção pelo pagamento - art. 924, II do CPC - arquivar Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Noti
24/02/2025, 00:00Extinção pelo pagamento - art. 924, II do CPC - arquivar
22/02/2025, 07:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 07:10On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 07:10On-line para Adv(s). de Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
22/02/2025, 07:10P/ SENTENÇA
18/02/2025, 16:09Automaticamente para (Polo Passivo)Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 15:44:57))
21/01/2025, 03:57Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 15:44:57))
21/01/2025, 03:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/01/2025 16:02:44)
15/01/2025, 13:29Juntada -> Petição
13/01/2025, 16:02Intimação pessoal da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer
16/12/2024, 15:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
16/12/2024, 15:44On-line para Adv(s). de Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
16/12/2024, 15:44Documentos
Despacho
•23/11/2022, 17:25
Despacho
•26/01/2023, 17:06
Despacho
•13/10/2023, 16:50
Ato Ordinatório
•15/01/2024, 16:30
Sentença
•25/02/2024, 20:38
Decisão Monocrática
•30/04/2024, 19:19
Ato Ordinatório
•04/07/2024, 17:09
Decisão
•16/12/2024, 15:44
Sentença
•22/02/2025, 07:10