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5715056-54.2022.8.09.0064

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 130,16
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
NATHANAEL LUCAS ROSA DE ABREU SOUSA
CPF 707.***.***-96
Autor
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS - DETRAN/GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
ESTADO DE GOIAS SECRETARIA DE ESTADO E GOV E JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-75
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
STELLA DO NASCIMENTO UHLMANN
OAB/GO 65558Representa: ATIVO
ANNE BEATRIZ DA SILVA FRANÇA
OAB/GO 64978Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 07:10:02))

05/03/2025, 03:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (22/02/2025 07:10:02))

05/03/2025, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Classe: Cumprimento de Sentença Fase: Extinção pelo pagamento - art. 924, II do CPC - arquivar Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Noti

24/02/2025, 00:00

Extinção pelo pagamento - art. 924, II do CPC - arquivar

22/02/2025, 07:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

22/02/2025, 07:10

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

22/02/2025, 07:10

On-line para Adv(s). de Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

22/02/2025, 07:10

P/ SENTENÇA

18/02/2025, 16:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 15:44:57))

21/01/2025, 03:57

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 15:44:57))

21/01/2025, 03:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/01/2025 16:02:44)

15/01/2025, 13:29

Juntada -> Petição

13/01/2025, 16:02

Intimação pessoal da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer

16/12/2024, 15:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathanael Lucas Rosa De Abreu Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

16/12/2024, 15:44

On-line para Adv(s). de Presidente Do Departamento De Trânsito Do Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

16/12/2024, 15:44
Documentos
Despacho
23/11/2022, 17:25
Despacho
26/01/2023, 17:06
Despacho
13/10/2023, 16:50
Ato Ordinatório
15/01/2024, 16:30
Sentença
25/02/2024, 20:38
Decisão Monocrática
30/04/2024, 19:19
Ato Ordinatório
04/07/2024, 17:09
Decisão
16/12/2024, 15:44
Sentença
22/02/2025, 07:10