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5139857-52.2025.8.09.0105
Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mineiros - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
BRUNO SOUZA DA SILVA
CPF 032.***.***-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
FRANCIS RAVINNI DIAS SILVA
OAB/GO 55998•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/03/2025, 16:39Intimação Lida
25/02/2025, 15:56Troca de Responsável
24/02/2025, 16:49Intimação Expedida
24/02/2025, 12:28Intimação Efetivada
24/02/2025, 12:28Processo Redistribuído
24/02/2025, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5139857-52.2025.8.09.0105. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSJATAÍ - PLANTÃO DA MACRORREGIÃO 10Polo Ativo: Bruno Souza Da SilvaPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDECISÃO Trata-se de pedido revogação da prisão preventiva/liberdade provisória sem ou com redução da fiança.Certificado acerca da litispendência do presente processo em
24/02/2025, 00:00Intimação Expedida
22/02/2025, 20:31Intimação Efetivada
22/02/2025, 20:31Decisão -> Determinação -> Arquivamento
22/02/2025, 19:23Autos Conclusos
22/02/2025, 18:53Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
22/02/2025, 18:14Intimação Lida
22/02/2025, 17:58Intimação Expedida
22/02/2025, 16:52Certidão Expedida
22/02/2025, 16:51Documentos
Despacho
•22/02/2025, 12:45
Decisão
•22/02/2025, 15:07
Decisão
•22/02/2025, 19:23