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5139857-52.2025.8.09.0105

Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mineiros - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
BRUNO SOUZA DA SILVA
CPF 032.***.***-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIS RAVINNI DIAS SILVA
OAB/GO 55998Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 16:39

Intimação Lida

25/02/2025, 15:56

Troca de Responsável

24/02/2025, 16:49

Intimação Expedida

24/02/2025, 12:28

Intimação Efetivada

24/02/2025, 12:28

Processo Redistribuído

24/02/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5139857-52.2025.8.09.0105. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSJATAÍ - PLANTÃO DA MACRORREGIÃO 10Polo Ativo: Bruno Souza Da SilvaPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDECISÃO Trata-se de pedido revogação da prisão preventiva/liberdade provisória sem ou com redução da fiança.Certificado acerca da litispendência do presente processo em

24/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

22/02/2025, 20:31

Intimação Efetivada

22/02/2025, 20:31

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

22/02/2025, 19:23

Autos Conclusos

22/02/2025, 18:53

Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)

22/02/2025, 18:14

Intimação Lida

22/02/2025, 17:58

Intimação Expedida

22/02/2025, 16:52

Certidão Expedida

22/02/2025, 16:51
Documentos
Despacho
22/02/2025, 12:45
Decisão
22/02/2025, 15:07
Decisão
22/02/2025, 19:23