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5509157-42.2021.8.09.0178

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.053,72
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vicente Santana Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/04/2025 14:54:19)

28/04/2025, 15:51

Comprovante de Resgaste de Alvará

28/04/2025, 14:54

Processo Desarquivado

28/04/2025, 14:53

Processo Arquivado

22/04/2025, 15:30

Certidão

22/04/2025, 15:30

Comprovante de envio de alvará judicial para o banco

22/04/2025, 15:28

Sentença transitou em julgado em 13/04/2025

22/04/2025, 15:28

Alvará Expedido

16/04/2025, 10:17

Alvarás expedidos - encaminhado para assinatura

15/04/2025, 14:45

Guia de depósito judicial

15/04/2025, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Vicente Santana dos SantosRequerido/Executado: Estado De Goiás SENTENÇATrata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança de Diferenças Remuneratórias proposta por VICENTE SANTANA DOS SANTOS em face de GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV e do ESTADO DE GOIÁS, ambos devidamente qualificados na inicial.Extrai-se dos autos que houve sequestro de valores em razão do não pagamento da RPV expedida no prazo legal (movimentação n. 189 – R$ 13.753,04).A parte exequente peticionou requerendo expedição de alvará (movimentação n. 195).Decurso de prazo sem manifestação do executado foi certificado (movimentação n. 196).Vieram-me os autos conclusos.A par disso, verifico a satisfação da obrigação (movimentação n. 189), portanto, aplicável o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, nos termos do mencionado artigo 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência quanto ao valor penhorado na movimentação n.189 – R$ 13.753,04, mais rendimentos, em favor da parte exequente, a ser expedido em nome de sua procuradora, DADOS BANCÁRIOS DA ADVOGADA DO EXEQUENTE: Conta Bancária na agência 3607-2 conta-corrente 60018-0 Banco do Brasil, titular: STEPHANY GOMES VICTOY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 50.291.717/0001-08, desde haja procuração com poderes especiais.Sem custas e honorários.Ante cumprimento integral da obrigação, certifique-se de imediato trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5509157-42.2021.8.09.0178Autor/

14/04/2025, 00:00

extinção cumprimento obrigação

13/04/2025, 15:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vicente Santana Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/04/2025, 15:29

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/04/2025, 15:29

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/04/2025, 15:29
Documentos
Despacho
30/09/2021, 09:40
Decisão
25/10/2021, 09:34
Sentença
21/01/2022, 16:13
Despacho
10/02/2022, 09:28
Despacho
11/03/2022, 16:49
Relatório e Voto
07/04/2022, 13:33
Ementa
07/04/2022, 13:33
Despacho
17/05/2022, 10:39
Relatório e Voto
02/06/2022, 00:55
Ementa
02/06/2022, 00:55
Despacho
26/07/2022, 20:03
Despacho
18/08/2023, 10:44
Decisão
17/10/2023, 15:17
Despacho
08/01/2024, 16:23
Despacho
03/05/2024, 09:13