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5620820-56.2023.8.09.0006
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 41.205,65
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/05/2025, 11:46Baixa Definitiva
13/05/2025, 11:45Evolução da Classe Processual
13/05/2025, 11:44Mudança de Assunto Processual
13/05/2025, 11:44Transitado em Julgado
13/05/2025, 11:43Intimação Lida
24/03/2025, 15:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
24/03/2025, 07:41Intimação Efetivada
24/03/2025, 07:41Intimação Expedida
24/03/2025, 07:41Autos Conclusos
14/03/2025, 14:27Juntada -> Petição -> Parecer
14/03/2025, 14:04Intimação Lida
14/03/2025, 14:04Troca de Responsável
10/03/2025, 18:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente","MovimentacaoComplemento":"Despacho -> Mero Expediente"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5620820-56.2023.8.09.0006 DESPACHOAntes de ser proferida sentença de mérito, por força dos artigos 176 e 279 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, para que apresente parec
06/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
05/03/2025, 13:47Documentos
Decisão
•08/07/2024, 08:22
Despacho
•02/09/2024, 07:50
Despacho
•04/11/2024, 09:46
Despacho
•05/03/2025, 13:47
Sentença
•24/03/2025, 07:41