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5171213-04.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.446,58
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Restituição Dos Autos - Custas Finais Pagas
04/04/2025, 17:38Juntada de boleto e comprovante de pagamento das custas finais.
04/04/2025, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
24/03/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07593588050
21/03/2025, 16:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/03/2025 16:59:07) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
21/03/2025, 16:59Processo Arquivado
25/02/2025, 12:05Transitado em Julgado 25/02/2025
25/02/2025, 10:58Processo baixado à origem/devolvido
25/02/2025, 10:58Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025
03/02/2025, 09:18Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: Embargos de Declaração em Recurso de Apelação Cível. Indenização por Danos Morais. Ressarcimento de Custos com a Extensão de Rede de Distribuição de Energia Elétrica. Inexistência de Vício da Omissão e Contradição elencados no Artigo 1.022 do CPC.I. Caso em Exame- 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a recur
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01/2025 13:22:38)
30/01/2025, 15:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01/2025 13:22:38)
30/01/2025, 15:06(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
30/01/2025, 13:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 13:13:03)
10/12/2024, 13:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 13:13:03)
10/12/2024, 13:13Documentos
Despacho
•29/03/2023, 19:00
Despacho
•11/05/2023, 19:22
Despacho
•19/05/2023, 17:38
Despacho
•08/09/2023, 16:42
Despacho
•26/11/2023, 17:06
Sentença
•18/06/2024, 12:59
Decisão
•03/07/2024, 18:23
Despacho
•12/08/2024, 19:11
Despacho
•08/10/2024, 12:51
Relatório e Voto
•30/10/2024, 12:47
Ementa
•30/10/2024, 12:47
Despacho
•25/11/2024, 20:40
Relatório
•09/12/2024, 20:27
Ementa
•28/01/2025, 08:31
Relatório e Voto
•28/01/2025, 08:31