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5309714-11.2018.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.065,15
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
EDIMAR SOARES DE ANDRADE
CPF 041.***.***-08
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
19/03/2025, 15:30Processo Arquivado
11/03/2025, 12:34Certidão de Trânsito em Julgado
11/03/2025, 12:33Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goías (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (24/02/2025 14:17:12))
06/03/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5309714-11.2018.8.09.0051Promovente: Edmar Soares De AndradePromovido: Estado De GoiásS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Edmar Soares De Andrade em desfavor do Estado De Goi&aacut
25/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2025, 14:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Soares De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/02/2025, 14:17On-line para Adv(s). de Estado De Goías (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/02/2025, 14:17P/ DECISÃO
14/02/2025, 15:20Prazo decorrido para o Estado de Goiás
12/02/2025, 16:03Prazo decorrido para a parte autora
04/02/2025, 15:17Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goías (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/12/2024 20:16:29))
21/01/2025, 03:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Soares De Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 20:16:29)
10/12/2024, 10:58On-line para Adv(s). de Estado De Goías (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 20:16:29)
10/12/2024, 10:58COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD Nº202406000526504
09/12/2024, 20:16Documentos
Despacho
•10/08/2018, 15:48
Despacho
•17/09/2018, 09:29
Despacho
•13/12/2018, 10:03
Decisão
•06/02/2019, 11:21
Despacho
•16/03/2020, 18:01
Sentença
•17/08/2020, 16:33
Ato Ordinatório
•01/09/2020, 10:26
Relatório
•09/02/2021, 20:15
Ementa
•23/03/2021, 12:23
Relatório e Voto
•23/03/2021, 12:23
Outros
•05/05/2021, 17:11
Ementa
•13/07/2021, 18:57
Relatório e Voto
•13/07/2021, 18:57
Decisão
•24/09/2021, 11:52
Ato Ordinatório
•10/11/2021, 15:09