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5309714-11.2018.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 9.065,15
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
EDIMAR SOARES DE ANDRADE
CPF 041.***.***-08
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

19/03/2025, 15:30

Processo Arquivado

11/03/2025, 12:34

Certidão de Trânsito em Julgado

11/03/2025, 12:33

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goías (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (24/02/2025 14:17:12))

06/03/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5309714-11.2018.8.09.0051Promovente: Edmar Soares De AndradePromovido: Estado De GoiásS E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Edmar Soares De Andrade em desfavor do Estado De Goi&aacut

25/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/02/2025, 14:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Soares De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

24/02/2025, 14:17

On-line para Adv(s). de Estado De Goías (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

24/02/2025, 14:17

P/ DECISÃO

14/02/2025, 15:20

Prazo decorrido para o Estado de Goiás

12/02/2025, 16:03

Prazo decorrido para a parte autora

04/02/2025, 15:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goías (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/12/2024 20:16:29))

21/01/2025, 03:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Soares De Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 20:16:29)

10/12/2024, 10:58

On-line para Adv(s). de Estado De Goías (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2024 20:16:29)

10/12/2024, 10:58

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD Nº202406000526504

09/12/2024, 20:16
Documentos
Despacho
10/08/2018, 15:48
Despacho
17/09/2018, 09:29
Despacho
13/12/2018, 10:03
Decisão
06/02/2019, 11:21
Despacho
16/03/2020, 18:01
Sentença
17/08/2020, 16:33
Ato Ordinatório
01/09/2020, 10:26
Relatório
09/02/2021, 20:15
Ementa
23/03/2021, 12:23
Relatório e Voto
23/03/2021, 12:23
Outros
05/05/2021, 17:11
Ementa
13/07/2021, 18:57
Relatório e Voto
13/07/2021, 18:57
Decisão
24/09/2021, 11:52
Ato Ordinatório
10/11/2021, 15:09