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5141043-92.2025.8.09.0111
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DOUGLAS DA SILVA GENEIRO
Advogados / Representantes
ALAN ARAÚJO DIAS
OAB/GO 52515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação Lida
11/05/2026, 03:07Troca de Responsável
07/05/2026, 09:56Juntada -> Petição
06/05/2026, 14:20Intimação Expedida
30/04/2026, 18:10Certidão Expedida
17/04/2026, 13:17Decorrido Prazo
17/04/2026, 13:12Evolução da Classe Processual
14/04/2026, 14:46Intimação Lida
30/03/2026, 16:21Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
28/03/2026, 10:17Intimação Expedida
28/03/2026, 10:17Autos Conclusos
25/03/2026, 19:11Certidão Expedida
04/03/2026, 14:38Troca de Responsável
03/03/2026, 09:41Juntada -> Petição
25/02/2026, 20:43Intimação Lida
25/02/2026, 20:43Documentos
Decisão
•25/02/2025, 09:47
Despacho
•24/06/2025, 11:59
Despacho
•08/10/2025, 19:42
Decisão
•08/01/2026, 18:22
Despacho
•05/02/2026, 07:25
Decisão
•20/02/2026, 18:00
Decisão
•28/03/2026, 10:17