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5112360-02.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 7.414,85
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
JULIA ARRUDA DUARTE
CPF 067.***.***-68
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/05/2025, 13:43

Certidão Expedida

30/05/2025, 13:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2025 15:47:07))

28/03/2025, 03:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2025 15:47:07))

28/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foi comunicada a satisfação integral da obrigação que é objeto do título executivo, o que teria se efetivado através do

19/03/2025, 00:00

Obrigação satisfeita - sem excesso de penhora

18/03/2025, 15:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julia Arruda Duarte (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

18/03/2025, 15:47

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

18/03/2025, 15:47

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

18/03/2025, 15:47

P/ DECISÃO

17/03/2025, 08:10

Manifestação a petição de evento 100

12/03/2025, 16:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DESPACHO Em atenção à petição amealhada no evento nº 100, determino a intimação da parte exequente para pronunciamento, no pra

25/02/2025, 00:00

Despacho - intimar parte exequente

24/02/2025, 16:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julia Arruda Duarte (Referente à Mov. - )

24/02/2025, 16:45

Processo Desarquivado

21/02/2025, 16:53
Documentos
Decisão
27/02/2023, 16:00
Sentença
26/03/2023, 06:59
Decisão
07/08/2023, 19:58
Despacho
03/12/2024, 16:09
Despacho
08/01/2025, 19:03
Despacho
24/02/2025, 16:45
Decisão
18/03/2025, 15:47