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5945312-64.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 25.119,56
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
ALTAIDES BATISTA DE OLIVEIRA
CPF 334.***.***-87
ESTADO GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:24Certidão Expedida
30/09/2025, 10:23Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
01/07/2025, 12:39Intimação Efetivada
25/06/2025, 23:32Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
25/06/2025, 13:25Intimação Expedida
25/06/2025, 13:25Juntada -> Petição
12/05/2025, 10:57Autos Conclusos
20/03/2025, 13:50Juntada -> Petição
19/03/2025, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside na def
25/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
24/02/2025, 17:16Despacho -> Mero Expediente
19/02/2025, 15:35Autos Conclusos
28/01/2025, 10:39Juntada -> Petição
27/01/2025, 08:44Processo Redistribuído
21/11/2024, 12:10Documentos
Ato Ordinatório
•09/10/2024, 13:35
Decisão
•31/10/2024, 11:49
Decisão
•19/02/2025, 15:35
Decisão
•25/06/2025, 13:25