Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5037699-47.2025.8.09.0127

Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JAIRO DE JESUS MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/09/2025, 11:08

Processo Desarquivado

08/09/2025, 11:07

Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes

08/09/2025, 10:10

Processo Arquivado

03/04/2025, 15:29

Intimação Lida

01/04/2025, 08:07

Certidão Expedida

31/03/2025, 17:02

Intimação Expedida

31/03/2025, 17:02

Transitado em Julgado

31/03/2025, 16:58

Intimação Lida

16/03/2025, 21:46

Intimação Expedida

14/03/2025, 16:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal

25/02/2025, 12:38

Intimação Efetivada

25/02/2025, 12:38

Autos Conclusos

25/02/2025, 11:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE PIRES DO RIO – Juizado Especial Criminal Rua Renato Sampaio Gonçalves, s/n°, Qd.- 376, Lt.- 01 – CEP: 75.200-000, Tel: (64) 3461-8467, Ramais: 215/217 - email: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n° 5037699-47.2025

25/02/2025, 00:00

Juntada -> Petição

24/02/2025, 17:51
Documentos
Sentença
24/02/2025, 17:10
Sentença
24/02/2025, 17:51
Sentença
25/02/2025, 12:38