Voltar para busca
5073189-04.2024.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 62.307,26
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
(8ª VFPE) - Trânsito em Julgado
04/07/2025, 11:15Processo Arquivado
04/07/2025, 11:15Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (01/04/2025 14:06:21))
12/05/2025, 17:46On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 01/04/2025 14:06:21)
30/04/2025, 19:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
03/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elgina Cristina Gomes Da Rocha (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 01/04/2025 14:06:21)
02/04/2025, 14:42Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
01/04/2025, 14:06P/ DECISÃO
26/03/2025, 09:59(8ª VFPE) - Prazo decorrido - Parte exequente
26/03/2025, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 5073189-04.2024.8.09.0051. requerente: Elgina Cristina Gomes Da Rocha P Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Parte
11/03/2025, 00:00(8ª VFPE) - ATO ORDINATÓRIO - Prosseguimento do Feito
10/03/2025, 09:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elgina Cristina Gomes Da Rocha - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
10/03/2025, 09:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 17:39:53))
10/02/2025, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educaç&
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elgina Cristina Gomes Da Rocha (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 17:39:53)
30/01/2025, 15:10Documentos
Decisão
•09/02/2024, 18:45
Decisão
•09/08/2024, 13:53
Decisão
•22/10/2024, 19:40
Ato Ordinatório
•05/11/2024, 14:24
Despacho
•29/01/2025, 17:39
Ato Ordinatório
•10/03/2025, 09:42
Sentença
•01/04/2025, 14:06