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5982881-02.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 41.639,67
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
DMS MARKETING E SERVICOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ATAIDE RODRIGUES BORGES NETO
OAB/GO 29654Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

25/02/2025, 16:15

Processo Arquivado

25/02/2025, 16:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/01/2025 15:15:16))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5982881-02.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

30/01/2025, 15:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DMSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

30/01/2025, 15:15

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

30/01/2025, 15:15

P/ SENTENÇA

20/01/2025, 16:57

impugnação a contestação

17/01/2025, 09:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DMSL (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/12/2024 18:48:49)

16/12/2024, 13:33

CONTESTACAO

05/12/2024, 18:48

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2024 15:49:56))

07/11/2024, 03:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2024 15:49:56)

28/10/2024, 16:32

inexistência de litispendência

28/10/2024, 15:02

Decisão inicial -> Citação

25/10/2024, 15:49
Documentos
Decisão
25/10/2024, 15:49
Sentença
30/01/2025, 15:15