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5459408-07.2021.8.09.0065
Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiás - Vara criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
AUTORIDADE POLICIAL
HUMBERTO BARBOSA RIBEIRO
LAZARO VALDIVINO DA SILVA
SUEDER ACOSTA BARBOSA
CPF 004.***.***-08
Advogados / Representantes
MAGNUN VINÍCIOS HIPÓLITO DOS SANTOS
OAB/GO 44546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
27/05/2025, 12:42Processo Arquivado
27/05/2025, 12:42Juntada de Documento
27/05/2025, 09:05Para DP DE GOIAS GO
26/05/2025, 15:02Transitado em Julgado
26/05/2025, 15:00Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (07/04/2025 18:37:59))
22/04/2025, 03:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Barbosa Ribeiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/04/2025 18:37:59)
10/04/2025, 13:18Extinção da punibilidade. Cumprimento de ANPP.
07/04/2025, 18:38On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
07/04/2025, 18:37Término da Suspensão do Processo
07/04/2025, 16:30P/ SENTENÇA
07/04/2025, 16:30Juntada -> Petição -> Parecer
07/04/2025, 15:11Para Humberto Barbosa Ribeiro (Mandado nº 4405139 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/02/2025 17:48:55))
26/02/2025, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÁS VARA CRIMINAL DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que não homologou o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Estado de Goiás e o autuado, pela suposta prática de infração penal que se encaixa nos critérios objetivos para a concessão da benesse, co
25/02/2025, 00:00Para Nova Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4405139 / Para: Humberto Barbosa Ribeiro)
24/02/2025, 18:22Documentos
Decisão
•02/09/2021, 13:54
Despacho
•20/09/2021, 17:04
Decisão
•08/10/2021, 19:06
Decisão
•28/04/2022, 18:10
Decisão
•06/09/2022, 15:37
Despacho
•23/11/2022, 15:52
Despacho
•07/05/2023, 09:20
Decisão
•03/07/2023, 11:54
Decisão
•01/09/2023, 18:42
Despacho
•28/02/2024, 15:11
Despacho
•08/07/2024, 11:10
Decisão
•07/08/2024, 13:31
Despacho
•28/11/2024, 14:15
Decisão
•24/02/2025, 17:48
Decisão
•24/02/2025, 18:22