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5570250-91.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/05/2025, 14:01

Ludmila Braz Lopes - Baixa

07/05/2025, 12:57

Comprovante de envio para VEPEMA (LUDMILA BRAZ LOPES)

07/05/2025, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade ou da Pena -> Extin��o de Punibilidade em Raz�o do Cumprimento de Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12735)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"Sim","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5570250-91.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: Goiás Mp Procuradoria Geral de JusticaPolo Passivo: Ludmila Braz Lopes S E N T E N Ç A A investigada Ludmila Braz Lopes, já qualificada, cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas no Acordo de Não Persecução Penal (evento 155).O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade da aludida investigada (evento 164).Ante o exposto e com supedâneo no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA INVESTIGADA LUDMILA BRAZ LOPES, já qualificada, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de DireitoAJ

10/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia Bianca Silva Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/03/2025 16:07:27)

09/04/2025, 15:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmila Braz Lopes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/03/2025 16:07:27)

09/04/2025, 15:41

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/11/2024 16:45:41)

20/03/2025, 14:54

Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/03/2025 16:07:27))

19/03/2025, 16:28

ciente

19/03/2025, 16:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

19/03/2025, 16:07

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )

19/03/2025, 16:07

P/ SENTENÇA

18/03/2025, 16:04

Juntada -> Petição

14/03/2025, 13:54

Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2025 17:27:16))

14/03/2025, 13:54

Apresentação de documentos - Ludmila Braz Lopes

12/03/2025, 17:27
Documentos
Despacho
09/10/2024, 15:00
Despacho
08/11/2024, 14:33
Despacho
12/11/2024, 16:44
Despacho
12/11/2024, 21:28
Despacho
16/12/2024, 08:43
Decisão
25/02/2025, 08:07
Sentença
19/03/2025, 16:07