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5704712-27.2023.8.09.0113

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 46.282,55
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
Autor
JONAS BATISTA BARBOSA
CPF 862.***.***-87
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
CNPJ 29.***.***.0818-09
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA ROSA FONTES
OAB/GO 66274Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior (25/02/2025 13:22:25))

07/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)

25/02/2025, 13:48

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Decisão anterior - 25/02/2025 13:22:25)

25/02/2025, 13:48

-> não cabimento de honorários -> sem início da fase de cumprimento de sentença

25/02/2025, 13:22

Prazo Decorrido

25/02/2025, 12:42

Autos Conclusos

25/02/2025, 12:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2024 15:52:05))

12/12/2024, 03:03

Intimação Executada | Cumprimento de Sentença

02/12/2024, 15:52

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/12/2024, 15:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/12/2024 13:14:38)

02/12/2024, 15:51

-> recebimento do cumprimento de sentença, obrigação de pagar honorários

02/12/2024, 13:14

Autos Conclusos

29/11/2024, 15:50

Processo Desarquivado

29/11/2024, 15:50

Honorários sucumbenciais em fase do cumprimento de sentença

28/11/2024, 15:39
Documentos
Decisão
30/10/2023, 15:31
Decisão
08/11/2023, 15:53
Sentença
20/07/2024, 12:20
Decisão
02/12/2024, 13:14
Decisão
25/02/2025, 13:22