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5021606-77.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 64.443,25
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MATEUS ALVES SILVA
CPF 424.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
22/09/2025, 11:26Processo Arquivado
22/09/2025, 11:26Intimação Lida
08/08/2025, 03:02Intimação Expedida
29/07/2025, 14:11Intimação Efetivada
28/07/2025, 15:32Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2025, 15:11Intimação Expedida
28/07/2025, 15:11Autos Conclusos
20/02/2025, 13:16Juntada -> Petição
17/02/2025, 14:01Intimação Lida
10/02/2025, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educaç&
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 15:27Intimação Expedida
30/01/2025, 15:27Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 17:39Autos Conclusos
20/01/2025, 08:06Documentos
Decisão
•31/01/2024, 19:14
Decisão
•12/04/2024, 15:56
Decisão Monocrática
•02/05/2024, 15:14
Decisão
•06/06/2024, 14:57
Sentença de Homologação
•17/07/2024, 20:19
Despacho
•31/10/2024, 12:58
Despacho
•29/01/2025, 17:39
Despacho
•28/07/2025, 15:11